TJ-GO
Inventário. Avaliação de bens do espólio. Averbação do inventário nas matrículas dos imóveis. Não cabimento
Rel. Guilherme Gutemberg Isac PintoPublicada em 14 de junho de 2019
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(...)Tendo em vista a discrepância de valores dos laudos apresentados pela Fazenda Pública e pelo perito particular, necessária se faz a realização de nova perícia para esclarecimentos. Considerando que não se sabe, ainda, o valor dos bens no ato da liberalidade, desnecessária averbação da ação de inventário nas matrículas dos imóveis.
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