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TJ-DF

Inventário. Certidão cartorial da existência ou não de testamento em nome dos falecidos. Cabimento

Rel. Roberto FreitasPublicada em 13 de junho de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Diante da dificuldade da Agravante em obter a certidão cartorial acerca da existência ou não de testamento em nome dos falecidos, a qual tem sido exigida para o processamento das ações de inventário nos Juízos de Sucessões, cuja expedição somente é realizada com o pagamento prévio ao Colégio Notarial do Brasil, o provimento do recurso é medida que se impõe, a fim de promover o efetivo acesso gratuito à jurisdição, diante da hipossuficiência da parte autora.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.