Pensão por morte. Filha inválida e maior. Dependência econômica presumida
Exclusivo para associados.
(...) O fato de a apelada se tornar incapaz após ter atingido a idade de 21 anos de idade pouco importa para fins de reconhecimento de sua dependência, pois a interpretação do art. 9º, I, da Lei 7.672/82, não pode ser restritiva somente aos filhos cuja invalidez tenha se verificado em momento anterior à respectiva maioridade. - Irrelevante o fato de não estar a autora interditada, eis que a legislação previdenciária estadual não exige interdição, mas tão somente invalidez, assim entendida a incapacidade para o trabalho - devidamente constatada no caso em tela.
Ementa e inteiro teor para associados
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