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TJ-RS

Pensão por morte. Filha inválida e maior. Dependência econômica presumida

Rel. Marilene BonzaniniPublicada em 12 de junho de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) O fato de a apelada se tornar incapaz após ter atingido a idade de 21 anos de idade pouco importa para fins de reconhecimento de sua dependência, pois a interpretação do art. 9º, I, da Lei 7.672/82, não pode ser restritiva somente aos filhos cuja invalidez tenha se verificado em momento anterior à respectiva maioridade. - Irrelevante o fato de não estar a autora interditada, eis que a legislação previdenciária estadual não exige interdição, mas tão somente invalidez, assim entendida a incapacidade para o trabalho - devidamente constatada no caso em tela.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.