Inventário. Nulidade de testamento. Ausência de intimação prévia dos herdeiros
Exclusivo para associados.
(...) Na situação em análise, depreende-se que a MM. Julgadora de piso, ao declarar a nulidade do testamento, lavrado pelo falecido pai da Agravada, incorreu em error in procedendo, na medida em que, antes de decidir sobre o tema, deveria ter oportunizado ao espólio e aos demais herdeiros habilitados no inventário se manifestarem sobre tal alegação, formulada pela Recorrida, o que impõem a declaração de nulidade parcial da decisão impugnada, somente em relação a tal ponto específico. De consequência, deverá o juízo de origem oportunizar aos interessados se manifestarem quanto ao pedido de anulação do ato disposição de última vontade do de cujus.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
