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STJ

Execução de alimentos. Dificuldade financeira. Inadequação da via eleita

Rel. Maria Isabel GallottiPublicada em 14 de junho de 2019

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(...) O habeas corpus não é o instrumento adequado para aferir dificuldade financeira do alimentante de arcar com o valor executado, porquanto sua análise se mostra incompatível com a via restrita do presente writ. Precedentes. 2. Nos termos da Súmula nº 309 do STJ, "o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo''.

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