TJ-RS
Alimentos. Dissolução de união estável. Interdição posterior
Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 11 de junho de 2019
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(...) Tratando-se de união estável, sua dissolução equivale ao divórcio no casamento. Ou seja: o vínculo foi rompido. Logo, não importa se foi utilizado o termo renúncia ou dispensa dos alimentos, pois, em qualquer hipótese, desaparecido o vínculo, não haverá mais possibilidade de demandar alimentos posteriormente, ainda mais na hipótese em que a separação do casal ocorreu há mais de 3 anos.
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