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TJ-RS

Multiparentalidade. Processo de jurisdição voluntária. Necessidade de desconstituição da sentença para complementação de provas

Rel. José Antônio Daltoe CezarPublicada em 11 de junho de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Antes de ver reconhecida a multiparentalidade, é necessário que se faça prova incontestável do vínculo biológico existente, sendo imperiosa a desconstituição da sentença, com reabertura da instrução. Sentença desconstituída, de ofício. Mérito prejudicado.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.