Pular para o conteúdo
TJ-RS

Doação da totalidade do patrimônio à companheira. Nulidade parcial. Direito real de habitação

Rel. Dilso Domingos PereiraPublicada em 13 de junho de 2019

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) Outrossim, de acordo com os arts. 226, § 3º, da CF e 1.831 do CC, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente é assegurado o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da... família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar. Esse último requisito, no entanto, vem sendo mitigado pela jurisprudência do STJ, quando, ainda que não seja o único a inventariar, o bem objeto do direito real de habitação era aquele em que o casal conviveu durante a vigência do casamento ou da união estável.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.