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TRF-4

Direitos do nascituro. Dano moral. Indenização. Possibilidade

Rel. Joane Unfer CalderaroPublicada em 12 de junho de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Nesse sentido, a violação injusta dos direitos personalíssimos reconhecidos ao nascituro ou de sua dignidade como ser humano acarreta dano moral passível de indenização e confere ao concebido o direito de ter compensado o prejuízo moral que experimentou, ainda que não seja capaz de compreender o ato lesivo e suas consequências.

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O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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