TJ-RS
Exoneração de alimentos. Intuitu familiae. Readequação do quantum. Descabimento
Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 10 de junho de 2019
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(...) Como os alimentos restaram fixados intuitu familiae e a exoneração da obrigação em relação a um dos destinatários não enseja necessariamente a redução do valor. 3. No caso em exame, a exoneração da obrigação alimentar em relação a ex-mulher do alimentante, não justifica, por si só, a redefinição da verba alimentar, que se destina ao sustento dos outros dois destinatários da verba, que são filhos menores e possuem suas necessidades presumidas.
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