TJ-GO
Reconhecimento e dissolução da união estável. Alimentos transitórios. Possibilidade
Rel. Orloff Neves RochaPublicada em 10 de junho de 2019
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) Em sede de agravo de instrumento, por se tratar de recurso secundum eventum litis, mostra-se pertinente ao órgão ad quem averiguar, tão somente, a legalidade da decisão agravada, sob pena de suprimir-se inexoravelmente um grau de jurisdição. 2. Os companheiros, assim como os cônjuges, podem postular uns aos outros os alimentos de que necessitem, devendo o quantum ser fixado na proporção das reais necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
