Agravo de Instrumento. Separação de corpos. Insuportabilidade da vida em comum. Afastamento do lar conjugal
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEPARAÇÃO DE CORPOS. INSUPORTABILIDADE DA VIDA EM COMUM. PEDIDO DE AFASTAMENTO DO LAR CONJUGAL. PRÉVIA E VOLUNTÁRIA SAÍDA DA VIRAGO. DEFERIMENTO DA LIMINAR. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE OU DESNECESSIDADE QUE JUSTIFIQUE A REDUÇÃO PRETENDIDA. MANUTENÇÃO. I - Para o deferimento da liminar de separação de corpos, basta a alegação de um dos cônjuges de que a vida em comum se tornou insuportável, pois cabe aos conviventes o juízo de conveniência ou não da manutenção da sociedade conjugal. II - O afastamento de um dos cônjuges do lar conjugal, embora seja medida excepcional, deve ser deferida quando houve prévio e voluntário afastamento de um dos cônjuges, em razão dos efeitos - inclusive patrimoniais - de um possível retorno à residência do casal daquele que se afastou, quando da aferição de eventual violação dos deveres conjugais e, conseqüentemente, da culpa pela separação. III - Ausentes fundamentos que inibam o conteúdo decisório, impõe-se a manutenção dos alimentos fixados liminarmente, notadamente frente à fragilidade das provas apresentadas nesta fase embrionária da ação. (TJMG, Agravo de Instrumento nº 1.0024.09.673702-8/001, Rel. Des. Fernando Botelho, 8ª Cãmara Cível, public. 24/08/2010)
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