Pular para o conteúdo
TJ-GO

Guarda menor para avó. Cassação. Realização de novos estudo psicossociais. Observância ao princípio do melhor interesse do menor

Rel. Eudélcio Machado FagundesPublicada em 09 de junho de 2019

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) Mister destacar que a criança goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, devendo ser-lhe assegurado todos os meios para resguardar a higidez do seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, conforme preconizado no art. 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. As decisões acerca da guarda de menores são tomadas exclusivamente no seu interesse, levando-se em conta todos os aspectos de seu desenvolvimento psicológico, moral e afetivo.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.