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TJ-SP

Partilha. Anulação de processo. Arrolamento de bens

Rel. Piva RodriguesPublicada em 09 de junho de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) No tocante àqueles processos ainda em andamento, cumpre determinar à inventariança que os inclua, nas novas primeiras declarações, como ações ajuizadas pelo autor da herança.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.