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TJ-GO

Modificação de guarda. Tutela de urgência deferida sem contraditório. Princípio da não surpresa

Rel. Sandra Regina Teodoro ReisPublicada em 09 de junho de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Para a concessão da tutela de urgência devem ficar demonstrados a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (artigo 300 do Código de Processo Civil). Ademais, no caso, seu deferimento não configura afronta ao devido processo legal, por se tratar de medida excepcional, não cabendo a aplicação do princípio da não surpresa.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.