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TJ-RS

Alimentos. Dissolução de união estável com dispensa de alimentos. Interdição posterior

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 09 de junho de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Tratando-se de união estável, sua dissolução equivale ao divórcio no casamento. Ou seja: o vínculo foi rompido. Logo, não importa se foi utilizado o termo renúncia ou dispensa dos alimentos, pois, em qualquer hipótese, desaparecido o vínculo, não haverá mais possibilidade de demandar alimentos posteriormente, ainda mais na hipótese em que a separação do casal ocorreu há mais de 3 anos.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.