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TJ-RS

Divórcio. Alimentos. Fixação. Revelia

Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 06 de junho de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) A revelia, mesmo em ação de alimentos, leva à presunção de veracidade dos fatos alegados (art. 7º da Lei 5.478/68), a menos que sejam contraditados por provas constantes nos autos, o que não ocorre aqui, visto que elemento algum há que autorize concluir que o réu não possa pagar o valor pleiteado. Assim, e ainda considerando que é do réu o ônus da prova acerca de sua possibilidade contributiva (Conclusão 37 do Centro de Estudos do TJRS), o que não foi por ele atendido, é de acolher o pleito da autora.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.