Divórcio. Alimentos. Fixação. Revelia
Exclusivo para associados.
(...) A revelia, mesmo em ação de alimentos, leva à presunção de veracidade dos fatos alegados (art. 7º da Lei 5.478/68), a menos que sejam contraditados por provas constantes nos autos, o que não ocorre aqui, visto que elemento algum há que autorize concluir que o réu não possa pagar o valor pleiteado. Assim, e ainda considerando que é do réu o ônus da prova acerca de sua possibilidade contributiva (Conclusão 37 do Centro de Estudos do TJRS), o que não foi por ele atendido, é de acolher o pleito da autora.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
