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TJ-GO

Alimentos provisórios. Guarda e Regulamentação de visitas. Valor excessivo. Redução. Capacidade financeira demonstrada

Rel. Delintro Belo de Almeida FilhoPublicada em 06 de junho de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Para a fixação do valor dos alimentos, deve ser observada a necessidade do alimentando e a possibilidade financeira do alimentante (artigo 1.694, § 1º, do Código Civil). 2. Comprovado que houve decréscimo na renda do Alimentante/agravante, impõe-se a manutenção do decisum que reduziu o quantum da verba alimentar para um montante razoável e condizente com as possibilidades econômico-financeiras do alimentante, adequando-se ao binômio necessidade/utilidade.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.