Pular para o conteúdo
TJ-RS

Registro de testamento. Nulidade processual. Requisitos extrínsecos

Rel. Ricardo Moreira Lins PastlPublicada em 06 de junho de 2019

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) A publicação do testamento particular poderá ser requerida, depois da morte do testador, pelo herdeiro, pelo legatário ou pelo testamenteiro, bem como pelo terceiro detentor do testamento, se impossibilitado de entregá-lo a algum dos outros legitimados para requerê-la.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.