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TJ-RS

Medida protetiva. Regulamentação de visitas dos avós maternos aos netos. Melhor interesse da criança

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 05 de junho de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) O direito de visita dos avós aos netos está assegurado na esteira do disposto no artigo 1.589, parágrafo único, do Código Civil Na hipótese, considerando o contexto retratado aos autos vínculo afetivo entre os avós e netos e o conflito existente entre avós e a guardiã, convém que o convívio ocorra uma vez por mês, de sexta a domingo.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.