TJ-RS
Regulamentação de visitas em favor da avó. Cabimento. Ampliação
Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 10 de junho de 2019
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) Como regra deve ser assegurado aos avós o direito de exercer a visitação em relação aos netos e estes, por sua vez, têm o direito de receber o afeto avoengo, estreitar laços de convivência familiar e ampliar a convivência social, pois os filhos não são propriedade dos pais, mas pessoas titulares de direitos, que merecem ser respeitados, bem como de terem, tanto quanto possível, uma vida saudável e feliz.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
