TJ-RS
Alimentos. Filha menor de idade. Binômio necessidade
Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 05 de junho de 2019
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(...) Os alimentos para filho menor de idade devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada, visando à satisfação das necessidades básicas do filho sem onerar, excessivamente, os genitores. Caso concreto em que, sopesado o binômio alimentar, cabe o redimensionamento dos alimentos, atendendo às necessidades de quem pleiteia os alimentos sem levar à miserabilidade quem os presta.
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