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STJ

Revisional de alimentos. Binômio alimentar. Súmula 7

Rel. Marco BuzziPublicada em 05 de junho de 2019

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(...) Consoante a jurisprudência deste Tribunal Superior, a fixação e a revisão de alimentos devem encontrar o equilíbrio no binômio necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante. 1.1. No caso em tela, uma vez verificado que a Corte de origem analisou esses pressupostos, não é possível, na via especial, rever os valores estabelecidos, por demandar reexame do conjunto fático-probatório dos autos.

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