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TJ-SC

Liberação de visitas menor. Comportamento da genitora. Princípio do melhor interesse do menor

Rel. Fernando CarioniPublicada em 04 de junho de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) "Por força do art. 227 da Constituição da República, nas causas versando a respeito de guarda e adoção de menores, direito de visita, destituição do poder familiar e similares, 'há de prevalecer o princípio do melhor interesse do menor, norteador do sistema protecionista da criança' (HC n. 279.059, Min. Luis Felipe Salomão), pois 'os interesses e direitos do menor devem sobrepor-se a qualquer outro bem ou interesse juridicamente tutelado'"

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.