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TJ-RS

Divórcio litigioso. Partilha de bens. Valores de benfeitorias

Rel. José Antônio Daltoe CezarPublicada em 04 de junho de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Com efeito, tendo sido feitas benfeitorias no imóvel após o término da relação conjugal, conforme fotografias e notas fiscais juntadas, estas devem ser abatidas do valor do imóvel, a serem apuradas em liquidação de sentença. No entanto, quanto à fixação de obrigação alimentar, não há provas da dependência econômica da virago desde a ruptura do relacionamento conjugal com o varão, na medida em que a apelante percebe rendimentos próprios, não tendo demonstrado que seus recursos são insuficientes para a própria subsistência.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.