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TJ-RJ

Testamento particular. Ausência de assinaturas de testemunhas. Improcedência

Rel. Fernando Cerqueira ChagasPublicada em 04 de junho de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) O STJ vem mitigando a exigência da observância estrita dos requisitos legais do testamento, sob o fundamento de que a formalidade do ato não pode se sobrepor ao seu conteúdo, devendo, portanto, prevalecer a vontade do testador, quando, em hipóteses excepcionais, as circunstâncias específicas levem à conclusão de inexistirem dúvidas sobre o que foi por ele desejado.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.