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TJ-RS

Dissolução da união estável. Partilha de bens. Propriedade não comprovada na vigência da relação conjugal

Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 05 de junho de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Não há como realizar a partilha de bem cuja propriedade pertence a terceiros, estranhos ao feito. A autora/apelante não logrou provar a titularidade do imóvel que pretende ver partilhado, nem sua aquisição na constância da união estável, como previsto no art. 1.725, combinado com o art. 1.658 do CC. Mesmo que mais convincente fosse a prova testemunhal (e não o é), não serviria para comprovar propriedade de bem imóvel, como é notório!

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.