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TJ-SP

Alimentos provisórios devidos pela avó paterna. Caráter subsidiário. Redução. Possibilidade

Rel. Carlos Alberto de SallesPublicada em 03 de junho de 2019

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(...) Necessidades da agravada presumidas em razão da menoridade. Dever de prestar alimentos pela avó paterna que se mantém. Filho da agravante (pai da alimentanda) que sofreu um acidente, deixando-o com incapacidade total e permanente, momento esse em que a avó paterna passou a arcar com as despesas da adolescente. Valor dos alimentos. Ré que demonstrou mudança nos seus rendimentos e impossibilidade de arcar com a pensão anteriormente fixada. Não ocorrência de preclusão. Alimentos provisórios reduzidos para 1/3 do salário mínimo, retroagindo-se à data de citação.

Ementa e inteiro teor para associados

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