Pular para o conteúdo
TJ-RS

Anulação de testamento público. Incapacidade da testadora. Coação da beneficiária do testamento. Falta de provas

Rel. Ivan Leomar BruxelPublicada em 03 de junho de 2019

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) Considerando que o pedido inicial é a declaração de nulidade de testamento, cabia a parte autora a prova do fato constitutivo de seu direito (art. 373, I, do CPC), o que não aconteceu, vez que não restou demonstrado pela prova produzida no processo que o ato foi lavrado quando a testadora estava incapacitada para reger os atos da vida civil ou que tenha sido induzida pela ré para fazer o testamento em seu benefício. Sentença mantida.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.