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TJ-SC

Avós paternos. Verba alimentar já provida pelo pai. Alimentos avoengos de caráter subsidiário

Rel. João Batista Góes UlysséaPublicada em 03 de junho de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) O dever dos avós em prestar alimentos aos netos, sustentado no denominado princípio da solidariedade, é subsidiário ou sucessivo e, assim, pertinente e cabível somente quando demonstrada a omissão do genitor e esgotados os meios judiciais disponíveis para compeli-lo ao pagamento da verba alimentar. Respondendo o progenitor por verba alimentar devida ao filho, impertinente a obrigação dos avós ao pagamento de prestação da mesma natureza, porque subsidiário seu dever.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.