TJ-SP
Inventário. Partilha. Anulação de renúncia à herança feita por idoso com baixa instrução
Rel. Piva RodriguesPublicada em 03 de junho de 2019
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(...) "Considerando a extrema vulnerabilidade da parte agravada, a quem a lei impõe seja assegurada, com absoluta prioridade, a efetivação do de seus direitos fundamentais (no presente caso, inclusive, determina a lei seja assegurada prioridade especial por se tratar de maior de oitenta anos- §2, artigo 3º do Estatuto do Idoso), nenhum efeito pode ser emprestado a renúncia formalizada em desacordo com a sua vontade"
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