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TJ-SP

Inventário. Partilha. Anulação de renúncia à herança feita por idoso com baixa instrução

Rel. Piva RodriguesPublicada em 03 de junho de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) "Considerando a extrema vulnerabilidade da parte agravada, a quem a lei impõe seja assegurada, com absoluta prioridade, a efetivação do de seus direitos fundamentais (no presente caso, inclusive, determina a lei seja assegurada prioridade especial por se tratar de maior de oitenta anos- §2, artigo 3º do Estatuto do Idoso), nenhum efeito pode ser emprestado a renúncia formalizada em desacordo com a sua vontade"

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.