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TJ-RS

Divórcio Litigioso. Alimentos e partilha. Regime legal

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 02 de junho de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Pelo regime da comunhão parcial, os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento devem ser partilhados. Mantida a partilha determinada. 2. Reduzidos os alimentos, haja vista o binômio possibilidade/necessidade, mas não no patamar pretendido.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.