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TJ-RS

Revisional de visitas. Alteração do regime de convivência paterno-filial. Preservação do vínculo afetivo

Rel. Ricardo Moreira Lins PastlPublicada em 03 de junho de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Considerando a necessidade de preservação e de fortalecimento dos vínculos afetivos saudáveis, bem com a ausência de notícia a respeito de específica intercorrência no período de convivência paterno-filial, deve ser mantido o regime de visitação recentemente ajustado entre os genitores (em novembro de 2018), verificando-se apenas certo arrependimento da agravante quanto aos termos do acordado em razão da redução da sua convivência com a filha, o que não se presta à alteração pretendida.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.