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TJ-MG

Anulação do Testamento público. Incapacidade do testador. Descabimento

Rel. Wagner WilsonPublicada em 30 de maio de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Não há cerceamento de defesa, se a prova a testemunhal, por si só, não se mostra hábil a confrontar as informações certificadas em documento dotado de fé pública. A anulação de escritura pública de testamento, por suposta incapacidade do testador à época da lavratura, exige prova contundente hábil a afastar a presunção de validade do testamento público. Não havendo prova de má-fé processual na interposição de embargos declaratórios, afasta-se a condenação da parte na multa por litigância de má-fé.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.