Anulação do Testamento público. Incapacidade do testador. Descabimento
Exclusivo para associados.
(...) Não há cerceamento de defesa, se a prova a testemunhal, por si só, não se mostra hábil a confrontar as informações certificadas em documento dotado de fé pública. A anulação de escritura pública de testamento, por suposta incapacidade do testador à época da lavratura, exige prova contundente hábil a afastar a presunção de validade do testamento público. Não havendo prova de má-fé processual na interposição de embargos declaratórios, afasta-se a condenação da parte na multa por litigância de má-fé.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
