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TJ-GO

Testamento. Herdeira pré-morta. Quota parte determinada. Não configuração do direito de acrescer. Retorno ao monte mor

Rel. Camila Nina Erbetta Nascimento e MouraPublicada em 31 de maio de 2019

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(...) Em razão da caducidade do testamento no que toca à parte da herdeira pré-morta, e de não ter se configurado o direito de acrescer entre os demais herdeiros testamentários, tampouco existir previsão de substituição, tem-se que a quota vaga retorna ao monte mor, devendo ser transmitida aos outros sucessores segundo as normas da sucessão legítima, nos termos do que enuncia o artigo 1.944, caput, do Código Civil.

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