TJ-GO
Alimentos provisórios. Regulamentação de visitas. Guarda
Rel. Eudélcio Machado FagundesPublicada em 29 de maio de 2019
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(...) A matéria a ser examinada no agravo de instrumento, por tratar-se de um recurso de âmbito absolutamente restrito, secundum eventum litis, circunscreve-se tão somente à processualística da decisão fustigada, estando a questão centrada na análise da presença ou não de acertos ou desacertos que a possam nulificar. É atribuição do Juiz a imediata fixação dos alimentos provisórios, cabendo-lhe discricionariamente tão somente arbitrar o valor do pátrio encargo.
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