Pular para o conteúdo
STJ

Alimentos entre ex-cônjuges. Filho maiores. Dissídio jurisprudencial. Súmula 7

Rel. Luis Felipe SalomãoPublicada em 29 de maio de 2019

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) Não são devidos alimentos a ex-cônjuge quando já ultimada a partilha, recebendo a ex-esposa renda superior àquela que vinha auferindo a título de pensão alimentícia. 2. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7/STJ).

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.