STJ
Alimentos entre ex-cônjuges. Filho maiores. Dissídio jurisprudencial. Súmula 7
Rel. Luis Felipe SalomãoPublicada em 29 de maio de 2019
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(...) Não são devidos alimentos a ex-cônjuge quando já ultimada a partilha, recebendo a ex-esposa renda superior àquela que vinha auferindo a título de pensão alimentícia. 2. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7/STJ).
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