Pular para o conteúdo
TJ-CE

Nulidade de testamento. Nulidade não verificada. Testamentos efetuados em datas distintas

Rel. Carlos Alberto MendesPublicada em 29 de maio de 2019

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) Não se trata de testamento conjuntivo, porque não realizados no mesmo instrumento, além de terem datas diversas. Não há nulidade nos testamentos, tendo os testadores manifestado, de forma inequívoca, as suas intenções de beneficiar apenas os cônjuges, em detrimentos de outros.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.