Pular para o conteúdo
TJ-MG

Sucessão. Abertura após o código civil de 2002. Ex-cônjuge. Direito real de habitação. Novo matrimônio

Rel. Raimundo Messias JúniorPublicada em 30 de maio de 2019

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) O novo Código Civil não impôs limitação temporal, tampouco elencou a perda do estado de viuvez como óbice ao exercício do direito real de habitação. Não havendo prova da alegação de que a ex-cônjuge possui outra residência e que aluga o imóvel inventariado, ainda que tenha contraído novo matrimônio, não se vislumbra obstáculo ao reconhecimento do direito real de habitação.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.