TJ-MG
Sucessão. Abertura após o código civil de 2002. Ex-cônjuge. Direito real de habitação. Novo matrimônio
Rel. Raimundo Messias JúniorPublicada em 30 de maio de 2019
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(...) O novo Código Civil não impôs limitação temporal, tampouco elencou a perda do estado de viuvez como óbice ao exercício do direito real de habitação. Não havendo prova da alegação de que a ex-cônjuge possui outra residência e que aluga o imóvel inventariado, ainda que tenha contraído novo matrimônio, não se vislumbra obstáculo ao reconhecimento do direito real de habitação.
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