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TJ-RS

Exoneração de alimentos. Neta maior. Ausência de comprovação da necessidade de manutenção dos alimentos

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 28 de maio de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) A maioridade não importa automático desaparecimento da necessidade de receber alimentos. Contudo, a partir do momento em que se completa a maioridade, deixa de existir a presunção da necessidade de alimentos e o dever de sustento por parte da avó, no caso, e passa a ser da neta a incumbência de provar que continua necessitando dos alimentos. Não comprovada a necessidade de manutenção dos alimentos nos autos, justifica-se a exoneração da obrigação alimentar.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.