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TJ-RS

Reconhecimento de paternidade c/c retificação de registro civil. Vínculo socioafetivo e biológico. Multiparentalidade

Rel. Sandra Brisolara MedeirosPublicada em 28 de maio de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Cabível o reconhecimento da multiparentalidade se demonstrada a existência sumultânea de vínculo biológico e socioafetivo. O fato de os pais registrais não aceitarem a inclusão do pai biológico no assento de nascimento do menino não é fundamento, por si só, para negar a pretensão do autor, que se escora em direito personalíssimo relativo ao exercício da paternidade.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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