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TJ-GO

Exclusão da paternidade. Vício de consentimento. Ausência de comprovação. Paternidade socioafetiva

Rel. Alan Sebastião de Sena ConceiçãoPublicada em 29 de maio de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) O reconhecimento espontâneo de filho no registro público é irrevogável e irretratável, somente podendo ser anulado se maculado por vício de consentimento, como erro, dolo, coação, simulação ou fraude. 2. In casu, ausente a comprovação de vício de consentimento quando do ato registral, aliada à existência de vínculo socioafetivo, impõe-se a improcedência da pretensão inaugural.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.