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TJ-AM

Direito de família. Execução de alimentos. Conflito de competência

Rel. Yedo Simões de OliveiraPublicada em 28 de maio de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Recaindo os autos na 8ª Vara de Família e Sucessões, esta declinou sua competência, por entender que compete ao Juízo onde tramitou a ação primeva, executar a Sentença, por força de dispositivo legal previsto no Código de Processo Civil; III. A norma do Código de Processo Civil deve prevalecer sobre a regra da Resolução nº 15/2010-TJAM, por ser hierarquicamente superior; IV. Em consonância com o Parecer Ministerial, julgo improcedente o presente Conflito Negativo de Competência para declarar como competente o Juízo Suscitante (Juízo de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões).

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.