Direito de família. Execução de alimentos. Conflito de competência
Exclusivo para associados.
(...) Recaindo os autos na 8ª Vara de Família e Sucessões, esta declinou sua competência, por entender que compete ao Juízo onde tramitou a ação primeva, executar a Sentença, por força de dispositivo legal previsto no Código de Processo Civil; III. A norma do Código de Processo Civil deve prevalecer sobre a regra da Resolução nº 15/2010-TJAM, por ser hierarquicamente superior; IV. Em consonância com o Parecer Ministerial, julgo improcedente o presente Conflito Negativo de Competência para declarar como competente o Juízo Suscitante (Juízo de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões).
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
