TJ-GO
Testamento público. Inadequação da via. Rompimento do testamento
Rel. Luiz Eduardo de SousaPublicada em 28 de maio de 2019
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(...) A lei presume que a relação com o novo descendente modifica a vontade de testar. VII- A solução do litígio depende da constatação da época em que o testador teve conhecimento da existência da autora/recorrida e do vínculo de parentesco que lhes unia, se antes ou depois do testamento. VIII- A prova de que o de cujus teve conhecimento da autora somente após testar, resultará na ineficácia do testamento.
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