Pular para o conteúdo
TJ-GO

Testamento público. Inadequação da via. Rompimento do testamento

Rel. Luiz Eduardo de SousaPublicada em 28 de maio de 2019

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) A lei presume que a relação com o novo descendente modifica a vontade de testar. VII- A solução do litígio depende da constatação da época em que o testador teve conhecimento da existência da autora/recorrida e do vínculo de parentesco que lhes unia, se antes ou depois do testamento. VIII- A prova de que o de cujus teve conhecimento da autora somente após testar, resultará na ineficácia do testamento.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.