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TJ-RS

Sucessão. Inventário. Direito civil

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 27 de maio de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Observo que irresignação do recorrente, acerca do contrato de arrendamento é de alta indagação, pois demanda uma investigação mais ampla acerca do ato. Necessária, aqui, a produção de provas, de acordo com o art. 612 do NCPC, o que extrapola os limites próprios do processo de inventário.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.