TJ-RS
Sucessão. Inventário. Direito civil
Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 27 de maio de 2019
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) Observo que irresignação do recorrente, acerca do contrato de arrendamento é de alta indagação, pois demanda uma investigação mais ampla acerca do ato. Necessária, aqui, a produção de provas, de acordo com o art. 612 do NCPC, o que extrapola os limites próprios do processo de inventário.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
