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TJ-RS

Alimentos in natura. Estipulação de verba. Alimentos próprios

Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 27 de maio de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) A fixação dos alimentos provisórios depende de prova inequívoca, entendida como aquela que não admite dúvida razoável, das necessidades do beneficiário e das possibilidades da pessoa obrigada, nos termos do § 1º do art. 1.694 do Código Civil. No caso, as necessidades do beneficiário dos alimentos, de 13 anos de idade, são presumidas em razão da menoridade.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.