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TJ-RS

Exoneração de alimentos. Obrigação entre ex cônjuges. Alteração do binômio alimentar

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 27 de maio de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) A obrigação alimentar entre cônjuges/companheiros está lastreada no dever de mútua assistência, persistindo após a separação quando demonstrada a dependência econômica de uma parte em relação a outra, observando-se, sempre, o binômio necessidade/possibilidade. A exoneração ou redução dos alimentos, assim como a majoração, somente se justifica quando comprovada alteração do binômio necessidade/possibilidade.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.