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TJ-RS

Alimentos. Redução do encargo. Alimentante preso. Possibilidade

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 27 de maio de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Os alimentos provisórios em foco decorrem do dever de sustento dos pais em relação aos filhos menores (art. 22 do ECA e art. 1.566, inc. IV, do Código Civil) e sua fixação depende de comprovação das necessidades do requerente e das possibilidades da pessoa obrigada, nos termos do § 1º do art. 1.694 do CCB. Considerando as necessidades presumidas do beneficiário dos alimentos, em razão da menoridade, e estando o alimentante atualmente preso, e tendo outra filha que também depende de sustento, afigura-se adequada a redução dos alimentos provisórios.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.