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TJ-SE

Estatuto da pessoa com deficiência. Incapacidade parcial. Tomada de decisão apoiada

Rel. Alberto Romeu Gouveia LeitePublicada em 28 de maio de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Além disso, sabe-se que eventuais momentos de lucidez, comuns em doenças psíquicas, e conforme asseverado no laudo psicológico como “orientado parcialmente”, não tem a capacidade de desfazer a medida vindicada neste recurso, instituto de proteção ao curatelado, de sua dignidade enquanto pessoa humana, e, principalmente, de seus bens, motivo pelo qual, justifica-se, conforme dito, uma interdição parcial apenas para gerir atos de conteúdo patrimonial ou econômico.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.