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TJ-MG

Inventário. Expedição de formal de partilha. Intimação do inventariante. Possibilidade

Rel. Wilson BenevidesPublicada em 28 de maio de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Nos termos do art. 192 do CTN, a sentença de julgamento de partilha não será proferida sem prova da quitação dos tributos. Sentenciado o feito sem a prova do referido pagamento, não há óbice à intimação do inventariante para que tome as providências necessárias à expedição do formal de partilha, mormente considerando que as certidões de quitação já deveriam ter sido apresentadas anteriormente.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.